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defeitos do negócio jurídico” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ11 de 28/08/2012

    Instrução Normativa n.º 11, de 28 de agosto de 2012 Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça. Publicado no Boletim de Serviço, Edição Extraordinária nº 3, de 31/8/2012 Download do documento original INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 11, DE 28 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a utilização dos sistemas de telefonia fixa e móvel do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso XI do art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º ...

  • Instrução Normativa - CNJ55 de 22/11/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os procedimentos afetos à entrega da Declaração de Bens e Rendas por Conselheiros, Magistrados e Servidores que compõem a força de trabalho do Conselho Nacional de Justiça ficam regulamentados por esta Instrução Normativa. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS AFETOS À ENTREGA DE CÓPIAS E RETIFICAÇÕES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRF Art. 2º Os Conselheiros, os Juízes Auxiliares e os Servidores que compõem a força de trabalho do Conselho Nacional de Justiça...

  • Instrução Normativa - CNJ22 de 09/09/2013

    Instrução Normativa nº 22, de 9 de setembro de 2013 Texto original Dispõe sobre a utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e disciplinar os procedimentos referentes ao controle de chaves no âmbito do CNJ; CONSIDERANDO o crescente incremento de gastos para o CNJ, em virtude da p...

  • Instrução Normativa - CNJ35 de 05/02/2010

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso IX do art. 6º do Regimento Interno, a Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, bem como o disposto na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: CAPÍTULO I - Das Diárias Art. 1º O Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor que se deslocar a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do território nacional ou para o exterior, fará jus, sem prejuízo das passagens ou indenização de transporte, à percepção de diárias. Art. 2º As diárias serão concedidas por ato do ...

  • Instrução Normativa - CNJ89 de 31/08/2022

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 02829/2021, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As contratações no âmbito do CNJ, inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – contratações são todas as compras de materiais de consumo permanente e a...

  • Instrução Normativa - CNJ82 de 18/08/2020

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As aquisições no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – aquisições são todas as compras de materiais, de consumo e permanente, e a contratação de obras ou de serviços; II – Pla...

  • Instrução Normativa - CNJ86 de 29/06/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, e na Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009, R E S O L V E: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudos para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Educação Corporativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é realizada de acordo com os critérios estabel...

  • Instrução Normativa - CNJ20 de 08/08/2013

    Instrução Normativa nº 20, de 8 de agosto de 2013 Texto original Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da utilização dos crachás de credenciamento de acesso às instalações do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ obedecerão às normas prevista...