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defeitos do negócio jurídico” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ75 de 19/02/2019

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os procedimentos para elaboração e tramitação de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com outros órgãos ou entidades. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: acordo, termo, protocolo de intenções e instrumentos jurídicos congêneres que venham a ser celebrados/firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade, visando à colaboração recíproca e não abrangidos pela Lei de Licitações e Contra...

  • Instrução Normativa - CNJ53 de 20/09/2019

    O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, e na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º A concessão e o pagamento de auxílio-moradia no âmbito do Conselho Nacional de Justiça são regulamentados por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas mensais com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira no prazo de 1...

  • Instrução Normativa - CNJ36 de 21/10/2015

    O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONSIDERANDO a delegação de competência disposta no art. 3º, inciso XI, alíneas “b”, “p” e “u”, da Portaria n° 112, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ para expedir atos normativos referentes a assuntos administrativos, autorizar o pagamento de auxílios e benefícios com previsão legal, bem como para conceder diárias a Conselheiro, Juízes Auxiliares e servidores; CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê no art. 65, IV, a possibilidade de pagamento de diárias aos magistrados; CONSIDERANDO o ...

  • Instrução Normativa - CNJ67 de 10/07/2020

    O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial das regras estabelecidas em edital de licitação e em contrato fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2° Para efeito desta Instrução Normativa, equipara-se ao contrato qualquer out...

  • Instrução Normativa - CNJ78 de 12/07/2021

    O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria-CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e na Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015 e considerando o disposto na Resolução CNJ 294, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º No âmbito do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a assistência à saúde, doravante auxílio-saúde, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de ...

  • Instrução Normativa - CNJ51 de 04/07/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, que estabelece requisitos de nivelamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para o uso eficiente dos recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do CNJ; CONSIDERANDO que os recursos de tecnologia da informação são ativos estratégicos que suportam processos de negócio institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade e dis...

  • Instrução Normativa - CNJ29 de 20/11/2014

    Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº 83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre a aquisição, a locação e o uso de veículos. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDOo disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950; na Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993; no art. 115, §§ 3º e 7º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; nas Resoluções nº 11, de 23 de janeiro de 1998; nº 231, de 15 de março de 2007 e nº 404, de 12 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Trâns...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 30/06/2010

    O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, GILSON DIPP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 5º, da Emenda Constitucional nº 45; ̕Regimento Interno deste Conselho, art.8º, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art.3º,XI, e; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional; CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, que aperfeiçoa a sistemática de garantia do Direito à convivência familiar; CONSIDERANDO a necessidade de coordenação da elaboração e execução de ações, no ...