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decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal24.574 de 06/05/2004

    Art. 7º - A assistência médico-hospitalar, odontológica, psicológica e social, aos policiais-militares, seus dependentes legais e aos pensionistas em Organizações de Saúde estranhas à Corporação, será precedida de encaminhamento dos respectivos Órgãos de Saúde da Corporação....

  • Decreto Estadual do Paraná1.849 de 08/05/2023

    Art. 7º - A permissão de uso dos espaços esportivos será definida como permissão de uso com encargo social e/ou encargo esportivo ou como permissão de uso onerosa....

  • Decreto Estadual do Paraná4.890 de 31/05/2005

    Art. 7º - A existência de direitos minerários anteriores ao pedido de reconhecimento da RPPN poderá implicar na exclusão da área correspondente do perímetro proposto para a instituição da RPPN, sempre considerado o interesse sócio-ambiental prevalente, reconhecido por Laudos Técnicos elaborados por profissionais legalmente habilitados e avalisados pelas Instituições públicas competentes. ...

  • Decreto do Distrito Federal25.794 de 02/05/2005

    Art. 7º - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do FUNDAP, no final de cada exercício, passará como disponibilidade para o exercício seguinte....

  • Decreto do Distrito Federal22.951 de 08/05/2002

    Art. 7º - À Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada à Governadoria do Distrito Federal, compete:...

  • Decreto do Distrito Federal21.205 de 19/05/2000

    Art. 7º - A exclusão do contribuinte do SIMPLES CANDANGO será feita mediante requerimento do sujeito passivo ou de oficio....

  • Decreto Estadual do Paraná1.535 de 31/05/2019

    Art. 7º - Retifica o Decreto nº 1.426, de 23 de maio de 2019, na parte que designou ADNILTON JOSÉ CAETANO, RG nº 5.323.527-1 onde se lê: "Assessor - Símbolo FG-2," leia-se: "ADNILTON JOSÉ CAETANO, RG nº 5.323.527-1, Assessor – Símbolo FG-2, sem prejuízo de sua designação para a Procuradoria Consultiva junto à Governadoria, dada a compatibilidade, dispensada a percepção da vantagem prevista no inciso VIII do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 161, de 03 de outubro de 2013....

  • Decreto Estadual do Paraná1.397 de 14/05/2019

    Art. 7º - O art. 27 do Decreto nº 1.517, de 25 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. Deverá ser previsto pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – Seed locais para treinamento dos ciclistas, em local próprio da Secretaria ou em local determinado pela mesma."...