Decreto Estadual do Paraná4.130 de 24/05/2001Art. 7º - Ocorrendo a aplicação de penalidade, de acordo com o art. 4º da Lei nº 13.022/00, o DETRAN/PR deverá comunicar o fato ao Departamento da Polícia Civil, com a finalidade de que seja apurada a existência de ilicitude penal....