Decreto Estadual do Paraná2.026 de 10/05/2000Art. 7º - A Administração Pública do Estado implantará a linha telefônica denominada "Disque - Ouvidoria da Polícia" de modo a possibilitar maior participação da sociedade paranaense na solução das questões de segurança pública de mútuo interesse, garantindo aos reclamantes absoluto sigilo às informações prestadas, mediante acesso direto, simples e gratuito aos cidadões....