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decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná5.244 de 19/03/2024

    Art. 7º - Transfere, por interesse do serviço, a contar de 4 de março de 2024, o Ten.-Cel. QOPM ANDRÉ CRISTIANO DORECKI, RG nº 5.334.256-6, para o 3º CRPM/Sede, Maringá/PR, na condição de adido, ficando, em consequência, dispensado da função de Comandante do 8º BPM/3º CRPM, Paranavaí/PR....

  • Decreto Estadual do Paraná3.072 de 17/12/2015

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação....

  • Decreto Estadual do Paraná3.172 de 22/12/2015

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação....

  • Decreto do Distrito Federal3.995 de 19/12/1977

    Art. 7º - O candidato que for selecionado para o Programa de Treinamento, se ocupante, em caráter efetivo ou permanente, de cargo ou emprego em Órgão da Administração Direta Central ou Descentralizada do Distrito Federal ou de suas Autarquias, ficará dele afastado com perdo vencimento, salário e vantagens, ressalvado o salário - família, continuando filiado à mesma instituição de previdência, sem alteração da base de contribuição....

  • Decreto Estadual do Paraná6.096 de 06/11/2020

    Art. 7º - O art. 14 do Decreto nº 2.573, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus dispositivos atuais: Art. 14. Constitui o auxílio financeiro do Projeto Complementar Família Paranaense – Agricultor Familiar os seguintes valores: I – na modalidade Estruturação da Unidade Produtiva Familiar, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido em duas parcelas, a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e a segunda no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado no prazo de seis meses, contado a partir da data da liberação de cada parcela; II – na modalidade Inclusão Produtiva Solidária, os valores de R...

  • Decreto Estadual do Paraná10.139 de 07/02/2014

    Art. 7º - Os valores referentes às cotas do 2º, 3º e 4º trimestre poderão ser alterados para o fim de: ...

  • Decreto Estadual do Paraná6.157 de 20/01/2010

    Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário....