Decreto Estadual do Paraná6.096 de 06/11/2020Art. 7º - O art. 14 do Decreto nº 2.573, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus dispositivos atuais:
Art. 14. Constitui o auxílio financeiro do Projeto Complementar Família Paranaense – Agricultor Familiar os seguintes valores:
I – na modalidade Estruturação da Unidade Produtiva Familiar, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido em duas parcelas, a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e a segunda no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser utilizado no prazo de seis meses, contado a partir da data da liberação de cada parcela;
II – na modalidade Inclusão Produtiva Solidária, os valores de R...