Decreto do Distrito Federal38.046 de 08/03/2017Art. 7º - Ficam mantidas as Gratificações Militares de Segurança Pública - GMSP, instituídas pela Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005, da Gerência de Gestão de Pessoal Militar da Coordenação de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral, constantes do Anexo IV, mantidos seus atuais ocupantes....