Decreto do Distrito Federal46.434 de 23/10/2024Art. 7º - Ficam acrescidos os artigos 27-A e 27-B no Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 27-A As Unidades Especializadas de Proteção Ambiental e de Proteção Civil são agrupadas em um Comando de Proteção Ambiental e Proteção Civil, responsável pelo preparo dos recursos humanos e materiais empregados nas atividades operacionais de proteção ambiental e na consecução das atividades de defesa civil, executadas por suas Unidades subordinadas, ao qual compete, além do previsto no artigo 22 deste Decreto:
I - zelar pelo emprego e difusão da doutrina operacional;
II - submeter à aprovação do Comandante Operacional os Pro...