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decreto de 4 de junho de 2008” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 2008

    Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.976.464,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

  • DecretoDecreto de 04 de Junho de 2008

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Miritizal", situado no Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 04 de Junho de 2008

    Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara e outras", situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás.

  • Decreto6.471 de 04/06/2008

    Promulga o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.

  • Decreto6.470 de 04/06/2008

    Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.

  • DecretoDecreto de 04 de Junho de 2008

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Fartura, Pindahibas, São Miguel e Catarina", situado no Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 04 de Junho de 2008

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cantinho, Aroeiras, Várzea da Ema e Baixinha", situado no Município de Lagoa, Estado da Paraíba, e dá outras providências.