Decreto de 4 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara e outras", situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás.

Decreto de 4 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 4 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006, Seção 1, página 18, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara e outras", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara e outras", com área de dois mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, setenta ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nºˢ R-13-1.744, fls. 30, Livro 2-G; R-8-1.861, fls. 172, Livro 2-G; e Matrícula nº 2.257, fls. 120, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000243/2006-39)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2008