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Artigo 1º do Decreto de 4 de Junho de 2008

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara e outras", situado no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 26 de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2006, Seção 1, página 18, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara e outras", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara e outras", com área de dois mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, setenta ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nºˢ R-13-1.744, fls. 30, Livro 2-G; R-8-1.861, fls. 172, Livro 2-G; e Matrícula nº 2.257, fls. 120, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000243/2006-39)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2008