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decreto de 25 de abril de 1994” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 25 de Abril de 1994

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado LOTE 14, do loteamento Terras do Município de MAMBAÍ 3ª Etapa, situado no Município de MAMBAÍ, Estado de Goiás, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 25 de Abril de 1994

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Kágados (DATA CAMPO LARGO), situado no Município de Porto, Estado do Piauí, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 25 de Abril de 1994

    Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado RAJADA, situado no Município de Itapipoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 25 de Abril de 1994

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Rancho Saramandaia e GOIS, situados no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 25 de Abril de 1994

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RINCÃO DO BICHO Quinhão 01," situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, e dá outras providências.

  • DecretoDecreto de 25 de Abril de 1994

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Craveiro, situado no Município de Santa Terezinha, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

  • Decreto1.120 de 25/04/1994

    Dá nova redacão ao art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

  • DecretoDecreto de 25 de Abril de 1994

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "LOTE 13, do loteamento TERRAS AO MUNICÍPIO DE MAMBAÍ 3º ETAPS", situado no Município de MAMBAÍ, Estado de Goiás, e da outras providências.