“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 2014
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Ipameri, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 140+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 284/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2014.
- Decreto Não Numeradode 10 de Março de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 187+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 414/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2014.
- Decreto Não Numeradode 21 de Outubro de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Catalão, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 265+100m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 141/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2015.
- Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Catalão, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 275+850m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 037/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015.
- Decreto Não Numeradode 04 de Fevereiro de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 111+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 300/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014.
- Decreto Não Numeradode 24 de Fevereiro de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 163+100m, cujas coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 273/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2014.
- Decreto Não Numeradode 28 de Julho de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados nos Municípios de Catalão e Cumari, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 296+520m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 38/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2015.
- Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 2011
Art. 1º, I - pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; eII - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.