“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto91.412 de 09/07/1985
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS CAPUCHINHAS DE MADRE RUBATTO, com sede na Rua Madre Francisca Rubatto, s/nº, na Cidade de Barra do Corda, Estado do Maranhão (Processo-MJ nº 01 095/85); COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Praça Maria Auxiliadora, 380, na Cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo-MJ nº 24.209/74); COLÉGIO SÃO JOSÉ DE BATATAIS, com sede na Rua Dom Bosco, 466, na Cidade de Batatais, Estado de São Paul...
- Decreto4.667 de 04/04/2003
Art. 1º - O Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Os valores das tarifas de energia, que poderão ser estabelecidas na forma monômia ou binômia de acordo com a modalidade de fornecimento, para os contratos de compra de energia elétrica celebrados pelos consumidores com concessionária ou permissionária de distribuição, serão estabelecidas, até a data contratual dos respectivos reajustes ou revisões tarifárias, a partir da composição das seguintes parcelas: I - Parcela I, com peso de 90%, 75%, 50%, 25% e 0% em 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, respectivamente: tarifa de energia calcu...
- Decreto35.509 de 17/05/1954
Seção - (Vide Decreto nº 39.987, de 1956) Barranco Branco - Bela Vista do Norte - Casalvasco - Corixa - Içá - Ilha da República - Abrolhos - Ilha da Trindade - Príncipe da Beira - Rio Apa - Tabatinga - Tocantins - Pôrto Esperidião - Vila Bittencourt - Eiunepé - Forte Pôrto Carrero - Coimbra - Bôca do Acre - Guaíba - Pôrto Murtinho - Uaupés - Foz do Iguaçu - Guaíra - Pôrto Mendes - Bela Vista - Pôrto Esperança - São Luiz de Caceres e localidades situadas nos Territórios Federais de Fernando de Noronha - Rio Branco - Amapá - Acre e Guaporé. Categoria B Distrito Federal - Niterói - São Gonçalo - Duque de Caxias - Nova Iguaçu - São Paulo - Quitaúna - ...
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 1998
Art. 2º - Ficam outorgadas à ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S. A. concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, nas áreas reagrupadas nos termos da Resolução ANEEL nº 168, de 29 de maio de 1998: ÁREA CENTRO-OESTE: Aguaí, Águas da Prata, Álvares Florence, Álvares Machado (somente o Distrito de Coronel Goulart), Américo de Campos, Andradina, Anhumas, Aparecida d´Oeste, Araras, Artur Nogueira, Aspásia, Auriflama, Buritama, Cardoso, Castilho, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Est...
- Decreto68.253 de 16/02/1971
Art. 1º - Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e um mil setecentos e quarenta e sete (nº 61.747), de vinte e três (23) de novembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967) , o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Candonga S.A. a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no imóvel Candonga, distrito e município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e oito hectares e oito ares (128,08ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (128,80m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus cinqüenta e...
- DecretoDecreto de 02 de Fevereiro de 2005
Art. 1º, §1º - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente seis milhões e trezentos e trinta e cinco mil metros quadrados, relativa ao trecho entre Linhares-ES e Vitória-ES do Gasoduto Cacimbas-Vitória, situada no Estado do Espírito Santo, nos Municípios de Linhares, Aracruz, Fundão, Serra e Vitória, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com 50 metros de largura e extensão aproximada de cento e vinte e seis mil e setecentos metros, sendo 20 metros destinados à implantação da faixa de dutos e 15 metros para cada lado da mesma, destinados à área não edificante, cujo eixo tem início no ponto V01 de coordenadas UTM E=4...
- Decreto83.269 de 12/03/1979
Art. 1º - Os artigos 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 - O concessionário de serviços públicos de eletricidade é obrigado a fornecer energia elétrica, nos pontos de entrega, pelas tarifas aprovadas, nas condições estipuladas neste Capítulo e em atos baixados pelo Ministro das Minas e Energia e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, aos consumidores de caráter permanente localizados dentro dos limites das zonas concedidas respectivas sempre que as instalações elétricas das unidades de consumo, destinadas ao recebimento e à utilização de energia...
- Decreto2.593 de 15/05/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO E DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO, ANCILARES AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Ficam instituídos por este Regulamento o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) e o Serviço de Repetição de Televisão (RpTV), ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. Art. 2º O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral. Art. 3º O Serviço de RPTV é aquele que se destina ao tran...