“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto77.585 de 11/05/1976
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, o artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de outubro de 1974, a outorga deferida pelo Decreto número 54.070, de 30 de julho de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto do mesmo ano, à Rádio Congonhas Difusora Ltda. para que a Fundação Radiodifusora de Congonhas passe a executar na Cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em obra tropical.
- DecretoDecreto de 19 de Outubro de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Três Marias do Claro", com área de novecentos e oitenta e nove hectares, trinta ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Arinos, objeto da Matrícula nº 4.432, Ficha 4.432, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais (PROC/INCRA/SR-28/Nº 54700.000241/2005-11).
- DecretoDecreto de 18 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Riacho" ou "Riacho das Pedras", conhecido como "Fazenda Tabocas", com área de 1.837,0491 ha (um mil, oitocentos e trinta e sete hectares, quatro ares e noventa e um centiares), situado no Município de Unaí, objeto da Matrícula nº 24.839, Ficha "A", Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Aurilândia Ltda, outorgada pela Portaria MJNI nº 333-B, de 28 de novembro de 1961, e renovada pelo Decreto nº 94.584, de 10 de julho de 1987 , publicado no Diário Oficial da União em 13 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Clube de Guaxupé Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 39, de 13 de janeiro de 1947, renovada pelo Decreto nº 89.821, de 20 de junho de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 22 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Saudade", com área de 3.189,8975ha (três mil, cento e oitenta e nove hectares, oitenta e nove ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro nº 46.403, fls. 281, Livro 3-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 02 de Agosto de 2010
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Sociedade Mineira de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 48.089, de 8 de abril de 1960 , renovada pelo Decreto de 29 de setembro de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 924, de 11 de novembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 16 de Maio de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Bondespachense Ltda., outorgada originariamente à Rádio Difusora Bondespachense S.A. pela Portaria MVOP nº 1.025, de 2 de dezembro de 1948, e renovada pela Portaria nº 85, de 26 de abril de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, tendo passado para a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para os seus transmissores.