Decreto de 2 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Saudade", situado no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Decreto de 2 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Saudade", com área de 3.189,8975ha (três mil, cento e oitenta e nove hectares, oitenta e nove ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro nº 46.403, fls. 281, Livro 3-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1996