Artigo 4º do Decreto de 2 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Saudade", situado no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.