Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Saudade", situado no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Saudade", com área de 3.189,8975ha (três mil, cento e oitenta e nove hectares, oitenta e nove ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro nº 46.403, fls. 281, Livro 3-AS, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.