“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 05 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA DOM ORIONE" com área de 216,1928 ha (duzentos e dezesseis hectares, dezenove ares e vinte e oito centiares), situado no Município de Betim, objeto das Matrículas nºs 73.021 e 62.792, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais.
- Decreto52.172 de 28/06/1963
Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas destinadas a atender às Escolas Agrotécnica de Brasília, no Distrito Federal; Agrícola do Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais; e Agrícolas de Passo Fundo e Frederico Westphalen , no Estado do Rio Grande do Sul; 4 - Diretor, símbolo 2-F; 4 - Chefe de Núcleo de Agricultura, símbolo 4-F; 4 - Chefe de Núcleo de Zooctecnia, símbolo 4-F; 4 - Chefe de Núcleo de Indústrias Rurais, símbolo 4-F; 4 - Feitor Geral, símbolo 9-F; 4 - Encarregado de Turma de Administração, símbolo 16-F.
- Decreto51.550 de 13/09/1962
Art. 2º - O Grupo de que trata o artigo anterior será constituído dos representantes dos seguintes órgãos: Conselho do Desenvolvimento, que será seu presidente; Ministério da Viação e Obras Públicas; Ministério da Saúde; Ministério da Educação e Cultura; Ministério da Agricultura; Ministério da Fazenda; Ministério da Indústria e comércio; Ministro de Minas e Energia; Govêrno do Estado do Rio de Janeiro; Banco do Brasil; Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro; Comissão Federal de Abastecimento e Preços; Serviço de Alimentação da Previdência Social; Serviço da Assistência Médico-Domicilia...
- DecretoDecreto de 20 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Oliveira Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 421, de 5 de maio de 1948, e renovada pela Portaria nº 263, de 9 de outubro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para seus transmissores.
- DecretoDecreto de 04 de Fevereiro de 2010
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Barbacena Ltda. pela Portaria MVOP nº 962, de 17 de novembro de 1945, renovada pelo Decreto de 14 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 141, de 21 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 30 de Março de 2010
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 6 de maio de 2008, a concessão outorgada à Rádio Juriti de Paracatu Ltda. pela Portaria nº 175, de 16 de abril de 1968, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 197, de 8 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 25 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Planalto de Araguari Ltda., outorgada pelo Decreto nº 47.588, de 5 de janeiro de 1960 , e renovada pelo Decreto nº 88.917, de 25 de outubro de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 08 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Sete Lagoas Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 852, de 7 de outubro de 1948, e renovada pelo Decreto nº 90.348, de 23 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.