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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Engenho da Serra", com área de um mil, trezentos e trinta e um hectares, situado no Município de Ituiutaba, objeto da Matrícula nº 12.033, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 30 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Primavera", com área de cinqüenta e quatro hectares, vinte e um ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto do Registro nº R-1-8.072, fls. 114, Livro 2-AE, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Morro Alto", com área de setecentos e oitenta hectares, cinqüenta ares e oitenta centiares, situado no Município de Ibiá, objeto do Registro nº R-1-5.841, fls. 141, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 16 de julho de 1992, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gorutubana Ltda., pelo Decreto nº 87.328, de 24 de junho de 1982 , com o correspondente contrato de concessão publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho seguinte, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 20 de Março de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "fazenda Angicos", com área de 4.399,3300 ha (quatro mil, trezentos e noventa e nove hectares e trinta e três ares), situado no Município de Janaúba, objeto do Registro nº R-2-4.703, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 27 de Fevereiro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Vargem Grande/Borá", com área de 1.232,0000 ha (um mil e duzentos e trinta e dois hectares), situado no Município de Arinos, objeto da Matrícula nº 1.303, fls. 248, Livro 3B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 02 de Outubro de 1996

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão da Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., outorgada pelo Decreto nº 1.127, de 4 de junho de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 80.933, de 5 de dezembro de 1977 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens-TV, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto57.150 de 01/11/1965

    Art. 1º - Fica determinada que os transportes de cargas, das repartições públicas, das autarquias de administração descentralizada, notadamente do Instituto Brasileiro do Café, do Instituto Nacional do Pinho, do Instituto Nacional do Mate, da Companhia Siderúrgica Nacional, da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, da Usina Siderúrgica de Minas Gerais - Usiminas, da Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa, da Companhia Aços Especiais Itabira S.A. - Acesita e da Fábrica Nacional de Motores S.A. bem como das entidades de direito privado pelo Govêrno a qualquer título beneficiadas devem ser feitos obrigatòriamente por estrada de ferro, mediante en...