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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 20 de Setembro de 1991

    Art. 1º - Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, a título de utilização gratuita, ao Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, do imóvel situado naquela cidade, no lugar denominado "BARRINHA", composto de 38,9997 hectares, com as características e confrontações contidas na matrícula nº 3.634 do Livro de Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis de Visconde do Rio Branco - MG, de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, sob o nº 10680.015.077/87-14.

  • DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Vazante", com área de 2.570,0000 ha (dois mil, quinhentos e setenta hectares), situado no Município de Unaí, objeto da Matrícula nº 10.062, fls. 268, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto89.227 de 22/12/1983

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE DE JUIZ DE FORA S/A, outorgada através do Decreto nº 2.669, de 28 de maio de 1938, para explorar, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto97.923 de 06/07/1989

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Estrela ou Boa Vista, com área de 1.349,2029ha (um mil, trezentos e quarenta e nove hectares, vinte ares e vinte e nove centiares), situado no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

  • Decreto95.828 de 15/03/1988

    Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados ¿FAZENDAS SÃO PEDRO E CIPÓ¿, com área total de 5.575,0000ha (cinco mil, quinhentos e setenta e cinco hectares), situados no município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendidos na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694 de 19 de maio de 1986.

  • Decreto94.842 de 04/09/1987

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruz e Macaíbas", com a área de 693,6200ha (seiscentos e noventa e três hectares e sessenta e dois ares), situado no Município de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

  • Decreto9.464 de 09/08/2018

    Art. 1º - Ficam reabertos em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, até os limites dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 310.963.014,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e sessenta e três mil e quatorze reais), os créditos especiais abertos pela Lei nº 13.513, de 24 de novembro de 2017 , pela Lei nº 13.534, de 15 de dezembro de 2017 , e pela Lei nº 13.550, de 20 de dezembro de 2017 , para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Decreto96.508 de 15/08/1988

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Logradouro ou Brejo Verde, com área de 3.322,98ha (três mil, trezentos e vinte e dois hectares e noventa e oito ares), situado no município de São Romão, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.