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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 17 de Julho de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Formoso, Quinhão nº 06", com área de 2.080,0000 ha (dois mil e oitenta hectares), situado no Município de Formoso, objeto da matrícula nº 808, ficha 808, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto55.795 de 24/02/1965

    Art. 3º - A Festa Anual das Árvores, em razão das diferentes características fisiográfico-climáticas do Brasil, será comemorada durante a última semana do mês de março nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e Territórios Federais do Amapá, Roraima, Fernando de Noronha e Rondônia; e na semana com início no dia 21 de setembro, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara; Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

  • DecretoDecreto de 18 de Julho de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º da maio de 1946, a concessão da Rádio Tupaciguara Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 433,de 25 abril de 1994, e renovada pelo Decreto nº 90.504, de 13 de novembro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto12.267 de 29/11/2024

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Marobá dos Teixeira, localizados no Município de Almenara, Estado de Minas Gerais, com área de três mil e setenta e cinco hectares, dez ares e sessenta e um centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 1.123, de 5 de julho de 2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/MG nº 54170.000671/2009-94 do Incra.

  • Decreto32.701 de 04/05/1953

    Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para o efeito de ser transferido um cargo da carreira de Arquivista, com o respectivo ocupante, Lina de Oliveira Alves, da lotação permanente do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, para igual lotação da Divisão do Pessoal do mesmo Departamento, e outro da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Dinarte Barbosa Armoud, da lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, para igual lotação do Serviço de Comunicações do mesmo Departamento.

  • DecretoDecreto de 23 de Janeiro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ramalhudo dos Mártires", com área registrada de mil, trezentos e um hectares e sessenta e quatro ares, e área medida de mil, cento e noventa e seis hectares, sessenta e seis ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Gameleiras, objeto da Matrícula nº 12.404, fls. 62, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002153/2007-43).

  • DecretoDecreto de 26 de Julho de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda., pelo Decreto nº 498, de 12 de janeiro de 1962 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 09 de Julho de 1991

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa em favor de - FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de 40,00 m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com circuito simples e duplo, com origem na Subestação Itumbiara e término na Subestação Rio Verde, localizadas nos Municípios de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, e Rio Verde, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000243/90-79.