Decreto nº 32.701 de de 4 de Maio de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para o efeito de ser transferido um cargo da carreira de Arquivista, com o respectivo ocupante, Lina de Oliveira Alves, da lotação permanente do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, para igual lotação da Divisão do Pessoal do mesmo Departamento, e outro da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Dinarte Barbosa Armoud, da lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, para igual lotação do Serviço de Comunicações do mesmo Departamento.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas João Cleofas

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 04.5.1953

Anexo

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