“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto75.900 de 24/06/1975
Art. 1º - Fica autorizada, em caráter permanente, a Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, com sede à rua Buenos Aires, número 48, 8º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a funcionar em seu estabelecimento fabril, situado à rua Casimiro de Abreu, nº 168, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, aos Domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.
- Decreto35.050 de 11/02/1954
Art. 1º - É concedida à Companhia Fôrça e Luz de Centralina, com sede na cidade de Toribatê, Município de Toribatê, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato...
- Decreto8.929 de 09/12/2016
Art. 6º, §1º - A partir do exercício financeiro de 2016, será concedido o rebate para liquidação das operações de crédito rural enquadradas na alínea "a" do inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 13.340, de 2016 , relativas especificamente a empreendimentos localizados nas regiões do semiárido e do norte do Estado do Espírito Santo e nos Municípios do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Sudene, e cujos valores originalmente contratados não ultrapassem, somados, o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 05 de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Fifom de Itabira Ltda. pelo Decreto nº 88.238, de 18 de abril de 1983 , publicado em 19 subseqüente, cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina - CFLCL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT UHE Neblina/Manhuaçu, em 69 kv, com origem na Subestação da Usina Hidrelétrica Neblina e término na Subestação de Manhuaçu, localizada no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001318/94-60.
- Decreto54.938 de 04/11/1964
Art. 176 - do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 , condicionou a aplicação do mesmo a prévia aprovação por parte da Divisão de Águas do Departamento Nacional do Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, dos cálculos dos ajustamentos tarifários pleiteados; CONSIDERANDO que um atraso na realização da receita, necessária ao atendimento dos aludidos aumentos, conduz ao desequilíbrio financeiro, o que estará em conflito com o disposto no Art. 178, alínea c do Código de Água s e art. 119, alínea c do Decreto nº 41.019, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1995
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL CATÓLICA DE CERQUILHO, com sede na cidade de Cerquilho, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.255.302/0001-74 (Processo MJ nº 19.279/93-61); ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE E EQUILÍBRIO, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.987.933/0001-80 (Processo MJ nº 17.619/93-47); ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.994.210/0001-36 (Processo MJ nº 26.216/94-42).
- DecretoDecreto de 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGOA RICA", com área de 5.200,0000ha (cinco mil e duzentos hectares), situado no Município de Paracatu, objeto da matrícula nº 3.436, Ficha 2.688, R-1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.