“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto7.450 de 28/06/1941
Art. unico - Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 6.462:342$5 (seis mil quatrocentos e sessenta e dois contos trezentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do primeiro trecho do prolongamento ferroviário para Itabira, compreendido entre Desembargador Drumond e Capoeirana, km 561+599 e 571+191 da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A.
- DecretoDecreto de 07 de Fevereiro de 2000
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Garupa", com área de novecentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Uberlândia, objeto do Registro nº R-1-15.439, Ficha 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Lúcia", com área de setecentos e setenta e quatro hectares, situado no Município de Manga, objeto do Registro nº R-19-1.658, fls. 171v, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 28 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cachoeira", com área de oitocentos e setenta e seis hectares, situado no Município de Unaí, objeto do Registro nº R-5-03.066, Fichas A e B, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- Decreto93.937 de 15/01/1987
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Ressaca", com a área de 6.695,50ha (seis mil, seiscentos e noventa e cinco hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
- Decreto96.417 de 26/07/1988
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BARREIRINHO " (áreas I e II), totalizando 7.884,0700ha (sete mil, oitocentos e oitenta e quatro hectares e sete ares), situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
- Decreto96.397 de 22/07/1988
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termo dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Vargem Grande, com a área de 1.171,2800ha (um mil, cento e setenta e um hectares e vinte e oito ares), situado no Município de São Romão, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.694, de 19 de maio de 1986.
- Decreto95.927 de 15/04/1988
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA PICO ou VARGEM DA CAMISA", com a área de 320,3000 ha (trezentos e vinte hectares e trinta ares), situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.