“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto-Lei540 de 17/04/1969
Art. 1º - Fica alterada, sem aumento de despesa, a distribuição de dotações consignadas pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , ao Ministério da Educação e Cultura, cujo Subanexo, no projeto abaixo, passa a ter a seguinte redação: NCr$ 5.05.00 Ministério da Educação e Cultura 5.05.02 Secretaria Geral 08.05.07.1.003 Auxílio para expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio dos Estados e do Distrito Federal, através de Convênios Gerais com os respectivos governos (...) 27.000.000 NCr$ Acre (...) 395.425 Alagoas (...) 691.993 Amazonas (...) 593.137 Bahia (...) 1.779.411 Ceará (...) 1.947.466 Distrito Federal (...) 280.257 Espírito...
- Decreto-Lei9.613 de 20/08/1946
Lei Orgânica do Ensino Agrícola
Art. 52 - No ensino agrícola feminino serão observadas as seguintes prescrições especiais: 1. E' recomendável que os cursos do ensino agrícola para mulheres sejam dados em estabelecimentos de ensino de exclusiva freqüência feminina. 2. As mulheres não se permitirá, nos estabelecimentos do ensino agrícola, trabalho que, sob o ponto de vista de saúde, não lhes seja adequado. 3. Na execução dos programas, em todos os cursos, ter-se-á em mira a natureza da personalidade feminina e o papel da mulher na vida do lar. 4. Nos dois cursos de formação do primeiro ciclo, incluir-se-á o ensino de economia rural doméstica. 5. Além dos cursos de e continuação pa...
- Decreto-Lei9.857 de 13/09/1946
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 8. 486, de 28 de dezembro de 1945 , passa a ter a seguinte redação: "A Inspetoria Federal de Obras Contra as Sêcas (I.F.O.C.S.), órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinado ao Ministro de Estado passa a denominar-se Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (D.N.O.O.S ), com sede na Capital Federal, tem por finalidade a realização de tôdas as obras, destinadas a prevenir e atenuar os efeitos das sêcas na região a que se refere o art. 2º da Lei nº 175, de 7 de Janeiro de 1936 , na área compreendida entre a margem direita do rio São Francisco desde Barra, no Estado da Ba...
- Decreto-Lei2.102 de 28/12/1983
Art. 1º - A alínea "b" do item IV e os parágrafos 1º e 2º, todos do artigo 4º do Decreto-lei nº 651, de 26 de agosto de 1938, alterado pelos Decretos-leis 1.505, de 23 de dezembro de 1976, e 1.785, de 13 de maio de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º.. (...) IV(...) b) por uma parcela equivalente a até 6% (seis por cento) do preço ex-refinaria da gasolina "A", que incidirá sobre os preços dos combustíveis automotivos. § 1º - O produto da arrecadação de que trata este artigo deverá ser recolhido pelas empresas refinadoras e/ou distribuidoras ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, como receita orçamentária da União,...
- Decreto-Lei9.889 de 16/09/1946
Art. 7º - O território nacional, tendo em vista satisfazer as condições de defesa aérea, mobilização e recrutamento de pessoal, as necessidades de instrução, do suprimento de, material e da sua manutenção, é dividido em Zonas as Aéreas, de constituições seguintes: 1ª Zona Aérea - Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, parte N. do Estado de Goiás, inclusive o município do Pôrto Nacional e Territórios Federais de Amapá, Rio Branco, Acre e Guaporé; 2ª Zona Aérea - Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia (menos a parte do município de Caraveias para o S) e Território Federal de Fernando de Noronha; 3ª Zo...
- Decreto-Lei81 de 21/12/1966
Art. 22 - Fica criado, para o exercício de 1967, um Fundo de Reserva, no montante de Cr$ 400.000.000.000 (quatrocentos bilhões de cruzeiros), formado pelos seguintes créditos orçamentários: Subanexo do Orçamento de 1967 MINISTÉRIOS OU ÓRGÃOS Fundo de Reserva Cr$1.000 4.01.00 Presidência da República (...) Gabinete (...) 19.052.000 228.000 4.01.01 Órgãos Dependentes (...) Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (...) Outros Órgãos Dependentes (...) 18.252.000 13.637.000 4.615.000 4.01.02 Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 572.000 4.02.00 Estado-Maior das Fôrças Armadas (...) 655.000 4.03.00 Coordenação dos Organismos Regionais (...
- Decreto-Lei727 de 01/08/1969
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR PROGRAMAS 1. Programação à conta de Recursos Ordinários (...) 12.722.821.400,00 1.1. Distribuída por setores (...) 10.542.941.400,00 1.2. Fundo de Reserva Orçamentária ... 1.243.000.000,00 1.3. Fundo de Áreas Estratégicas (...) 241.880.000,00 1.4. Dívida Pública e outros encargos .. 695.000.000,00 2. Programação à conta de Recursos Vinculados (...) 4.928.162.600,00 2.1. Execução a cargo do Govêrno Federal (...) 2.195.016.800,00 2.2. Execução a ca...
- Decreto-Lei8.547 de 03/01/1946
Art. 5º - Ficam transferidos para o I.Z. os seguintes órgãos e estabelecimentos: 1 - A Seção de Agrostologia e Alimentação, do Instituto de Biologia Animal, a qual passará a constituir a Estação Experimental de Agrostologia; (Vide Decreto-Lei nº 9.676, de 1946) 2 - A Fazenda de Criação da Divisão de Fomento da Produção Animal, inclusive as instalações complementares para ovinos e equinos, ora em construção no km 47 da rodovia Rio-São Paulo, junto ao C. N. E. P. A., que passará a constituir a Estação Experimental de Criação; (Vide Decreto-Lei nº 9.676, de 1946) 3 - O Pôsto Experimental da Avicultura, inclusive a Seção Industrial, no km 47 da radovia ...