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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.412 de 31/07/1975

    Art. 1º, §1º, I - As substâncias minerais extraídas por titular de autorização de pesquisa, de concessão de lavra ou de manifesto de mina, para análise ou ensaio industrial, declarada a isenção, em cada caso, pelo Ministério da Fazenda, de acordo com parecer conclusivo do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia;...

  • Decreto-Lei585 de 16/05/1969

    Art. 1º, §3º - O disposto neste artigo abrange, inclusive, os depósitos decorrentes de apreensões por infrações administrativa, contravenção, crime, seqüestro, arresto, penhora ou arrecadação em falência, sejam quais forem a autoridade administrativa ou judicial, que as determine, e o processo em que as mesmas ocorram.

  • Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977

    Art. 2º, Parágrafo Único, III - prática de conluio ou fraude, como definidos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , ou de crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , ou de crime de falsificação de selos de controle tributário previsto no art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , ou de qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de normas reguladoras da produção, importação e comercialização de cigarros e outros derivados de tabaco, após decisão transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)...

  • Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941

    Art. 2º, d - não terem sido condenados, por crime de falência fraudulenta contra a propriedade ou contra a economia popular, o proprietário, os sócios ou os acionistas que possuirem um terço das ações e os diretores ou gerentes;...

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 61, I - processar e julgar os crimes comuns;...

  • Decreto-Lei785 de 25/08/1969

    Art. 8º, XI - o não cumprimento de medidas, formalidades e outras exigências sanitárias pelas emprêsas de transportes, seus agentes e consignatários, comandantes ou responsáveis diretos por embarcações, aeronaves e veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros; Pena - multa de quatro a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, interdição temporária ou definitiva, apreensão, suspensão, impedimento temporário ou definitivo.

  • Decreto-Lei15 de 29/07/1966

    Art. 10 - Fica equiparado ao crime de sonegação fiscal, definido pela Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , sujeitando o infrator às penas previstas no art. 1º da mesma lei , a violação de compromisso ou de obrigação assumidos nos têrmos do presente Decreto-lei.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 1997

    Art. 1º - A permissão outorgada à Telecomunicações do Rio Grande do Norte S/A - TELERN, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 139, de 21 de março de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.