“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei9.811 de 28/07/1999
Art. 90, §7º - o Os dados sobre as despesas encaminhados em meio magnético conterão informações agregadas sobre a execução dos orçamentos em todos os seus estágios, até o pagamento.
- Lei5.655 de 20/05/1971
Art. 4º, §6º - Para a finalidade de que trata o inciso III do § 4º, deverão ser destinados ao Ministério de Minas e Energia 3% (três por cento) dos recursos da RGR. (Redação dada pela Lei nº 13.360, de 2016)...
- Lei378 de 13/01/1937
Art. 4º, h - 8ª Região, constituida pelos Estados de Minas Geraes e Goyaz.
- Lei2.608 de 21/09/1955
Art. 1º - É desincorporado do Patrimônio Federal, para ser atribuído a Maria Caetana de Souza, que se habilitou, como herdeira, na qualidade de filha, o imóvel que constituiu a herança jacente de Antônio José Luiz, situado à Rua Barão do Triunfo nºs. 532 e 536, na cidade de Barcelona, Estado de Minas Gerais.
- Lei4.323 de 11/04/1964
Art. 1º - É criada, no Ministério da Agricultura, a escola Agrotécnica "Antônio Versiani Athayde", com sede em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
- Lei12.940 de 27/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.346.000,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei5.150 de 20/10/1966
Art. 1º - É aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros) destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica, nos Estados do Piauí e Maranhão, necessárias ao suprimento do mercado consumidor na região de influência da Usina Hidrelétrica de Boa Esperança.
- Lei4.521 de 07/12/1964
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante da licença DG-58/9332-9902, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Companhia Telefônica de Passos, para a instalação do serviço de telefones na Cidade de Passos - Estado de Minas Gerais.