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Lei nº 2.608 de 21 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desincorpora imóvel do Patrimônio Federal para ser atribuído à herdeira Maria Caetana de Souza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É desincorporado do Patrimônio Federal, para ser atribuído a Maria Caetana de Souza, que se habilitou, como herdeira, na qualidade de filha, o imóvel que constituiu a herança jacente de Antônio José Luiz, situado à Rua Barão do Triunfo nºs. 532 e 536, na cidade de Barcelona, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

E sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955

Lei nº 2.608 de 21 de Setembro de 1955