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Lei 2.608 de 21 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Art. 2º
João Café Filho J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955