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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei3.924 de 26/07/1961

    Art. 6º - As jazidas conhecidas como sambaquis, manifestadas ao govêrno da União, por intermédio da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de acôrdo com o art. 4º e registradas na forma do artigo 27 desta lei, terão precedência para estudo e eventual aproveitamento, em conformidade com o Código de Minas.

  • Lei8.036 de 11/05/1990

    Lei do FGTS

    Art. 13, §6º - O valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 . (Incluído pela Lei nº 13.446, de 2017)...

    • contrato de trabalho
    • garantia trabalhista
    • conta vinculada
  • Lei3.995 de 14/12/1961

    Art. 20 - O art. 5º da Lei 3.692, de 15 de dezembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 5º. O Conselho Deliberativo será constituído de 26 (vinte e seis) membros, sendo dez (10) indicados pelos Governadores dos Estados do Nordeste e de Minas Gerais, um por Estado, 3 (três) membros natos, um (1) representante do Estado Maior das Fôrças Armadas e 12 (doze) representantes dos seguintes órgãos: j) Ministério das Minas e Energia; k) Ministério da Indústria e do Comércio; l) Companhia Hidrelétrica do São Francisco".

  • Lei11.483 de 31/05/2007

    Art. 26 - Os arts. 14, 77, 82 e 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...) IV - (...) b) o transporte ferroviário regular de passageiros não associado à infra-estrutura. (...) " (NR) "Art. 77 (...) II - recursos provenientes dos instrumentos de outorga e arrendamento administrados pela respectiva Agência, excetuados os provenientes dos contratos de arrendamento originários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA não adquiridos pelo Tesouro Nacional com base na autorização contida na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001; (...)" (NR) "Art. 82 (...) XVII - exerc...

  • LeiLei 1785-G de 29 de Dezembro de 1952

    Art. 1º - É dado o nome de Francisco de Assis ao aeroporto de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

  • Lei13.773 de 19/12/2018

    Art. 1º - Fica conferido ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.

  • Lei14.286 de 29/12/2021

    Art. 11, §1º - Sem prejuízo do atendimento às requisições de informações formuladas para fins de apuração de crimes e outras irregularidades pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor, o Banco Central do Brasil e seus agentes guardarão sigilo sobre as informações individuais obtidas na forma deste artigo, admitida a sua utilização exclusivamente para fins de compilação de estatísticas ou para os fins previstos no § 2º deste artigo.

  • Lei12.650 de 17/05/2012

    Lei Joanna Maranhão

    Art. 1º - O art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 111 (...) V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal." (NR)...