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Lei nº 13.773 de 19 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica conferido ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018

Lei nº 13.773 de 19 de dezembro de 2018