Artigo 2º da Lei nº 13.773 de 19 de dezembro de 2018
Confere ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Salinas, no Estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Cachaça.
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