“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei8.422 de 13/05/1992
Art. 6º, I - Ministério de Minas e Energia:...
- Lei11.767 de 07/08/2008
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (...) § 5º (VETADO) § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e po...
- Lei13.039 de 28/10/2014
Art. 1º - É denominado "Viaduto Francisco Moya" o viaduto localizado no km 613,2 da rodovia BR-365, entroncamento com a rodovia BR-452, no anel viário leste da cidade de Uberlândia, bairro Morumbi, saída para Patos de Minas e Araxá, no Estado de Minas Gerais.
- Lei14.245 de 22/11/2021
Lei Mariana Ferrer
Art. 3º - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 400-A e 474-A: "Art. 400-A Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; II - a utilização de l...
- dignidade da vítima
- dignidade da testemunha
- Lei12.249 de 11/06/2010
Art. 128 - A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: "Art. 5º-A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. § 1º A conta de depósitos ou o outro meio de pagamento deverá ser de titularidade do TAC e identificado no conhecimento de transporte. § 2º O contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assim como o cossign...
- Lei2.537 de 13/07/1955
Art. 2º - Compete ao Primeiro e ao Segundo Tribunais do Júri, por distribuição alternada, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida ( Constituição Federal, art. 141, § 28 ; Código Penal - Parte Especial, Título I, Capítulo I - e Código de Processo Penal, art. 78, inciso I , com a redação que lhe deu o art. 3º da lei nº 263, de 25 de fevereiro de 1948).
- Lei14.457 de 21/09/2022
Art. 23, §1º - O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.
- Lei14.478 de 21/12/2022
Art. 12 - A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. (...)" (NR) "Art. 9º (...)...