“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei11.196 de 21/11/2005
Art. 51, XII - queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão. (...)" (NR)...
- Lei10.268 de 28/08/2001
Art. 1º - Os arts. 342 e 343 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 342 Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (...) § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. § 2º O fato deixa de ser punível se, antes ...
- Lei9.639 de 25/05/1998
Art. 11 - São anistiados os agentes políticos que tenham sido responsabilizados, sem que fosse atribuição legal sua, pela prática dos crimes previstos na alínea "d" do art. 95 da Lei nº 8.212, de 1991 , e no art. 86 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 .
- Lei14.544 de 04/04/2023
Art. 1º - A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (FDPVAT), realizará a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 , de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com vistas a assegurar a sua continuidade, relativamente aos sinistros ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023.
- Lei749 de 27/07/1949
Coatiara - Patos de Minas (...) 10.000.000...
- Lei7.990 de 28/12/1989
Art. 7º - O art. 27 e seus §§ 4º e 6º, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 , alterada pelas Leis nºs 3.257, de 2 de setembro de 1957, 7.453, de 27 de dezembro de 1985, e 7.525, de 22 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 . A sociedade e suas subsidiárias ficam obrigadas a pagar a compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do óleo bruto, do xisto betuminoso e do gás extraído de seus respectivos territórios, onde se fixar a lavra do petróleo ou se localizarem instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto ...
- Lei6.910 de 13/07/1980
Art. 1º - O disposto no art. 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 334 do Código Penal.
- Lei14.691 de 03/10/2023
Multas Ambientais ao Funcap
Art. 2º - O caput do art. 9º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; II-A - parcela dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; II-B - (VETADO); (...) " (NR)...