“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei13.104 de 09/03/2015
Art. 1º - O art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Homicídio simples Art. 121 (...) Homicídio qualificado § 2º (...) Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (...) § 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (...) Aumento de pena (...) § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; ...
- Lei13.721 de 02/10/2018
Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
- Lei12.865 de 09/10/2013
Art. 22 - O art. 10 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 10 . O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (...) XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (...)" (NR)...
- Lei8.457 de 04/09/1992
Lei de Organização da Justiça Militar
Art. 2º, d - a 4ª - Estado de Minas Gerais;...
- Lei8.213 de 24/07/1991
Lei de Benefícios da Previdência Social
Art. 11, §8º, VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI Sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 12. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Produção de efeito)...
- previdência social
- aposentadoria
- acidente do trabalho
- Lei4.239 de 27/06/1963
Art. 78, I - Rodovias, da mesma Lei, para o trecho Ilhéus - Pedra Azul - Salinas - Montes Claros - Patos de Minas - Parnaíba, da BR-41 no Estado de Minas Gerais, deverá ser aplicada no trecho São Romão - Montes Claros da mesma rodovia, no referido Estado.
- Lei6.024 de 13/03/1974
Intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras
Art. 32 - Apurados, no curso da liquidação, seguros elementos de prova, mesmo indiciaria, da prática de contravenções penais ou crimes por parte de qualquer dos antigos administradores e membros do Conselho Fiscal, o liquidante os encaminhará ao órgão do Ministério Público para que este promova a ação penal.
- Lei5.010 de 30/05/1966
Lei de Organização da Justiça Federal
Art. 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, para os fins desta Lei, são agrupados nas seguintes Regiões Judiciárias: 1ª Centro-Oeste: Distrito Federal - Goiás - Mato Grosso - Minas Gerais e Território de Rondônia; 2ª Norte: Acre - Amazonas - Maranhão - Pará - Território do Amapá e Território de Roraima; 3ª Nordeste: Alagoas - Ceará - Paraíba - Pernambuco - Piauí - Rio Grande do Norte - Sergipe e Território de Fernando de Noronha; 3ª Nordeste: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Território de Fernando de Noronha, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. (Redação dada pela Lei nº 5.345, de 1967) 4ª Leste: Bahia - Espírito Sant...