“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei12.527 de 18/11/2011
Lei de Acesso à Informação
Art. 44 - O Capítulo IV do Título IV da Lei nº 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A: "Art. 126-A Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública."...
- administração pública
- princípio da publicidade
- informação sigilosa
- Lei8.407 de 10/01/1992
Art. 2º, §1º - Competem à Justiça Militar o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
- Lei569 de 21/12/1948
Art. 6º, §2º - Na hipótese do § 1º deste artigo, se os animais que vierem a ser sacrificados estiverem em propriedades localizadas na faixa de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, e os sacrifícios decorrerem da aplicação de medidas sanitárias de combate ou erradicação da febre aftosa, a integralidade da indenização poderá ser arcada pela União. (Incluído pela Lei 11.515, de 2007)...
- Lei4.502 de 30/11/1964
Art. 95, §2º - Quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando seja necessário à efetivação de medidas acauteladoras do interêsse do fisco, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção, os agentes fiscalizadores, diretamente ou através das repartições a que pertencerem, poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal.
- Lei6.640 de 08/05/1979
Art. 1º - A alínea d do inciso I do art. 40 da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 - (...) I - (...) d) pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, indistintamente, quando se tratar de crime contra a memória de alguém ou contra pessoa que tenha falecido antes da queixa."...
- Lei9.303 de 05/09/1996
Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 9.034, de 3 maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto."...
- Lei1.386 de 18/06/1951
Art. 8º - Incorrerão nas penas do crime definido no art. 319 do Código Penal o diretor da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., ou seu subordinado, e, em geral, qualquer autoridade, que não der fiel e imediata execução à sentença judicial, ou que retardar ou deixar de praticar os atos que lhe incumbam, na conformidade da presente Lei.
- Lei8.929 de 22/08/1994
Art. 17 - Pratica crime de estelionato aquele que fizer declarações falsas ou inexatas acerca de sua natureza jurídica ou qualificação, bem como dos bens oferecidos em garantia da CPR, inclusive omitir declaração de já estarem eles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, até mesmo de natureza fiscal. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020...