“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei12.465 de 12/08/2011
Art. 89, §4º - A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, destinados à região do semi-árido incluirão a Região Norte de Minas Gerais.
- Lei14.155 de 27/05/2021
Art. 2º - O art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 70 (...) § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção." (NR)...
- Lei5.172 de 25/10/1966
Código Tributário Nacional
Art. 180, I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;...
- tributo
- imposto
- receita pública
- Lei13.608 de 10/01/2018
Art. 1º - As empresas de transportes terrestres que operam sob concessão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios são obrigadas a exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização:...
- Lei14.717 de 31/10/2023
Pensão Especial para Filhos de Vítimas
Art. 1º - É instituída pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
- Lei13.684 de 21/06/2018
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
- Lei4.591 de 16/12/1964
Lei dos Condomínios
Art. 65, §2º - O julgamento dêstes crimes será de competência de Juízo singular, aplicando-se os artigos 5º , 6º e 7º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 .
- gestão condominial
- normas residenciais
- direito condomínio
- Lei9.782 de 26/01/1999
Lei de ANVS
Art. 8º, §8º - Consideram-se serviços e instalações submetidos ao controle e fiscalização sanitária aqueles relacionados com as atividades de portos, aeroportos e fronteiras e nas estações aduaneiras e terminais alfandegados, serviços de transportes aquáticos, terrestres e aéreos. (Vide Medida Provisória nº 2.134-31, de 2001) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)...