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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei2.738 de 20/02/1956

    Art. 19, §3º - Se fôr considerado inapto, será, o acusado reformado definitivamente com as vantagens gue lhe couberem por lei, ficando absorvida por esta penalidade qualquer falta disciplinar apurada. Verificando-se a existência de crime militar ou comum, serão remetidos cópias dos documentos ou depoimentos referentes ao fato à justiça competente.

  • Lei14.192 de 04/08/2021

    Art. 1º - Esta Lei estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais e dispõe sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.

  • Lei5.391 de 23/02/1968

    Art. 1º - Do montante dos prêmios arrecadados dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, relativos aos transportes terrestres, previstos no artigo 20, alínea b, do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966, uma parcela de dez por cento será destinada, pelo prazo de cinco anos, à melhoria das condições de segurança do tráfego das rodovias.

  • Lei6.750 de 10/12/1979

    Art. 9º, I, a - nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e do Tribunal do Júri, os Governadores do Distrito Federal e dos Territórios; o Procurador-Geral da Justiça e os demais rnembros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; o Procurador-Geral e os Secretários do Governo do Distrito Federal e dos Governos dos Territórios;...

  • Lei217 de 15/01/1948

    Art. 30 - Constituem crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra:...

  • Lei14.978 de 18/09/2024

    Art. 3º, §13, IV - desembarque: o término da viagem de passageiros." (NR) "Art. 28 Consideram-se transportadoras turísticas as pessoas jurídicas que exercem atividade econômica de prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas, compreendidas as seguintes modalidades: (...) Parágrafo único. É facultado aos guias de turismo utilizar e conduzir veículos próprios na exploração da atividade de que trata este artigo, na condição de pessoa física enquadrada como empresário individual ou profissional liberal ou na condição de titular de socieda...

  • Lei35 de 26/01/1892

    Art. 54, §2º - A fórma do processo de taes crimes será a estabelecida na legislação vigente para os crimes de responsabilidade dos empregados publicos.

  • Lei5.764 de 16/12/1971

    Política Nacional de Cooperativismo

    Art. 51 - São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.