“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei14.791 de 29/12/2023
Art. 89, VI, c - acolhimento a vítimas de crimes violentos e a seus familiares;...
- Lei8.069 de 13/07/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 241-e - Para efeito dos Crimes previstos nesta Lei, a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)...
- proteção integral
- direitos da criança e do adolescente
- direito de família
- Lei13.641 de 03/04/2018
Art. 2º - O Capítulo II do Título IV da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV, com o seguinte art. 24-A: " Seção IV Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência Art. 24-A Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3º ...
- Lei5.974 de 11/12/1973
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos crimes da competência da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e do Tribunal do Júri.
- Lei13.731 de 08/11/2018
Art. 2º - Um décimo do valor das multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas.
- Lei1.341 de 30/01/1951
Art. 28 - Para efeito da carreira do Ministério Público Federal, as Procuradorias da República são classificadas nas seguintes categorias: Primeira - Distrito Federal (6) e São Paulo (2); Segunda - Distrito Federal (5) e Pernambúco, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, uma em cada; Terceira - Demais Estados, uma em cada.
- Lei7.256 de 27/11/1984
Art. 27 - A f alsidade das declarações prestadas para obtenção dos benefícios desta Lei caracteriza o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do seu enquadramento em outras figuras penais cabíveis. (Revogado pela Lei nº 9.317, de 05/12//96)...
- Lei9.294 de 15/07/1996
Lei Antifumo
Art. 4-a - Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)...