“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória757 de 19/12/2016
Art. 9º, II - o microempreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação de tributos e contribuições, em conformidade com a Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , e a Lei Complementar n º 128, de 19 de dezembro de 2008 ;...
- Medida Provisória664 de 30/12/2014
Art. 1º, §4º, I - por convênio ou acordo de cooperação técnica com empresas; e...
- Medida Provisória926 de 20/03/2020
Art. 1º, §3º - Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para as licitações de que trata o caput ." (NR) "Art. 4º-H Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública." (NR) "Art. 4º-I Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Lei, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto con...
- Medida Provisória437 de 29/07/2008
Art. 13, §2º - São sujeitos passivos da taxa as concessionárias dos serviços públicos de irrigação e de operação da adução de água bruta, durante a vigência dos respectivos contratos de concessão ou autorização.
- Medida Provisória1.176 de 05/06/2023
Programa Desenrola Brasil
Art. 13, §8º - As instituições a que se refere o caput que tenham participado do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE e do Programa de Estímulo ao Crédito - PEC deduzirão o valor calculado na forma prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020 , e no art. 3º da Lei nº 14.257, de 2021 , respectivamente para cada Programa, do valor estabelecido no inciso II do caput .
- Medida Provisória1.819 de 31/03/1999
Art. 3º, Parágrafo Único - A ELETROBRÁS celebrará contrato com a ITAIPU Binacional, com prazo de vinte anos, conforme previsto no Anexo "C" do referido Tratado." (NR) "Art. 5º A ELETROBRÁS sub-rogar-se-á nos compromissos de aquisição e repasse dos serviços de eletricidade da ITAIPU Binacional, firmados por FURNAS e ELETROSUL." (NR) "Art. 6º Os concessionários e autorizados detentores de quotas-partes de ITAIPU celebrarão contratos para utilização em seu conjunto da totalidade da potência contratada pela ELETROBRÁS com ITAIPU Binacional e da totalidade da energia vinculada a essa potência, dentro do mesmo espírito do...
- Medida Provisória555 de 23/12/2011
caput art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
- Medida Provisória443 de 21/10/2008
Art. 2º, §2º - Na hipótese prevista no caput, percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá ser apartado para depósito em conta aberta junto à instituição financeira adquirente, para fazer frente a eventuais passivos contingentes não identificados, ficando o Banco do Brasil S.A. ou a Caixa Econômica Federal, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.