“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória518 de 31/05/1994
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 1994 os contratos de locação de serviços celebrados nos termos do § 1º, do art. 17 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.
- Medida Provisória1.061 de 09/08/2021
Art. 28 - Fica a União, por meio do Ministério da Cidadania, autorizada a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras federais para a prestação de serviços relacionados aos atos de que trata o art. 27, a fim de obter a restituição dos valores indevidamente pagos a título de auxílio emergencial com amparo na Lei nº 13.982, de 2020 , na Medida Provisória nº 1.000, de 2020 , e na Medida Provisória nº 1.039, de 2021, bem como os ressarcimentos de benefícios recebidos indevidamente no Programa Bolsa Família, previsto na Lei nº 10.836, de 2004 , e no ...
- Medida Provisória688 de 18/08/2015
Art. 1º, §5º, II - direito de celebração de contrato de energia no Ambiente de Contratação Regulada, coincidente com a extensão de prazo da outorga, limitado a quinze anos, a preços e condições a serem estabelecidas pela Aneel.
- Medida Provisória685 de 21/07/2015
Art. 7º, II - a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou...
- Medida Provisória65 de 28/08/2002
Art. 2º, III - punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho ou inerentes às suas carreiras administrativas;...
- Medida Provisória632 de 24/12/2013
Art. 18, IV - prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes." (NR) Contratação de Pessoal por Tempo Determinado...
- Medida Provisória67 de 04/09/2002
Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se independentemente da data de celebração do contrato de arrendamento.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2193-6 de 23 de Agosto de 2001
Art. 1º, §2º - O vínculo desportivo do atleta com a entidade contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, com o término da vigência do contrato de trabalho, salvo na hipótese prevista no § 3º, inciso II, do art. 29 desta Lei. (...)" (NR) "Art. 29 A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com este, a partir de dezesseis anos de idade, o primeiro contrato de trabalho profissional, cujo prazo não poderá ser superior a cinco anos. (...)...