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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória619 de 06/06/2013

    Art. 10, III - à possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato; e...

  • Medida Provisória168 de 20/02/2004

    Art. 3º - A Caixa Econômica Federal e autoridades referidas no art. 2º deverão proceder à rescisão unilateral imediata dos contratos vigentes ou revogar os atos autorizadores do funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sem nenhum tipo de indenização.

  • Medida Provisória693 de 30/09/2015

    Art. 1º, Parágrafo Único, II - da CIDE de que trata a Lei n º 10.168, de 29 de dezembro de 2000 , incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos em decorrência dos contratos dos quais sejam signatários.

  • Medida Provisória51 de 27/04/1989

    Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a rever, em caráter especial, o congelamento de preços, bem assim liberar os preços de produtos ou serviços específicos, inclusive por setor, e os contratos de qualquer natureza.

  • Medida Provisória173 de 16/03/2004

    Art. 7º - A transferência de recursos financeiros, objetivando a execução descentralizada do Programa Brasil Alfabetizado, será efetivada, automaticamente, pelo Ministério da Educação, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica.

  • Medida Provisória627 de 11/11/2013

    Art. 53, Parágrafo Único - As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação de que tratam as Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003 , poderão descontar créditos calculados sobre o valor do custo de aquisição ou construção dos bens arrendados proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato.

  • Medida Provisória297 de 09/06/2006

    Art. 13 - Os Agentes de Combate às Endemias integrantes do Quadro Suplementar a que se refere o art. 11 poderão ser colocados à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do SUS, mediante convênio, ou para gestão associada de serviços públicos, mediante contrato de consórcio público, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mantida a vinculação à FUNASA e sem prejuízo dos respectivos direitos e vantagens.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1651-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 51, II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.