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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei14.766 de 22/12/2023

    Segurança em Transportes

    Lei nº 14.766 de 22 de dezembro de 2023...

    • transporte de inflamáveis
    • clt
    • normas de segurança
  • Medida Provisória1.288 de 16/01/2025

    Proibição de taxa no Pix

    Art. 2º, §3º - Ato do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentará o disposto neste artigo e disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

    • proibição de tarifas
  • Lei Complementar95 de 26/02/1998

    Normas para elaboração/modificação de leis

    Art. 11, I, a - usar as palavras e as expressões em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área em que se esteja legislando;...

    • direito de resposta
    • liberdade de expressão
    • comunicação social
  • Lei9.503 de 23/09/1997

    Código de Trânsito

    Art. 129-b, Parágrafo Único - O registro previsto no caput deste artigo será executado por empresas registradoras de contrato especializadas, na modalidade de credenciamento pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, observado o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 79 da Lei nº 14.133, dede abril de 2021. (Incluído dada pela Lei nº 14.599, de 2023)...

    • veículo terrestre
    • trânsito
    • carteira nacional de habilitação
  • Lei15.109 de 13/03/2025

    Dispensa de custas por advogado

    Lei nº 15.109 de 13 de Março de 2025...

    • isenção de custas
  • Lei13.869 de 05/09/2019

    Lei de Crimes de Abuso de Autoridade

    Art. 13, III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas) Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    • abuso de autoridade
    • agente público
    • abuso de poder
  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País. ...

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade
  • Lei5.197 de 03/01/1967

    Código Ambiental

    Art. 29, b - empregar fraude ou abuso de confiança;...

    • lei de proteção à fauna
    • código de proteção à fauna
    • código de caça