“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida Provisória26 de 15/01/1989
Art. 3º, I, i - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;...
- Medida Provisória1.142 de 29/11/2022
Art. 1º, Parágrafo Único, I - será aplicável aos contratos firmados a partir de 2020 vigentes em 1º de dezembro de 2022;...
- Medida Provisória691 de 31/08/2015
Art. 14 - Fica a União autorizada a contratar a Caixa Econômica Federal para executar ações de cadastramento, regularização, avaliação e outras medidas necessárias ao processo de alienação dos bens imóveis, na forma do art. 1º, e representá-la na celebração de contratos ou em outros ajustes.
- Medida Provisória1.017 de 08/06/1995
Art. 13, §1º - Na elaboração dos editais de privatização de empresas concessionárias de serviço público a União deverá atender às exigências da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e alterações posteriores, e da Lei nº 8.987, de 1995, inclusive quanto à publicação das cláusulas essenciais do contrato e do prazo da concessão.
- Medida Provisória127 de 04/08/2003
Art. 4º - As vedações constantes do art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, não se aplicam ao financiamento de que trata o art. 1º desta Medida Provisória e às operações de crédito que vierem a ser realizadas pelo BNDES com as concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e com as empresas signatárias de contratos iniciais e equivalentes, assim reconhecidos em resolução da ANEEL.
- Medida Provisória1.123 de 09/06/2022
São nulos a alteração do ato constitutivo da pessoal jurídica, o desfazimento de bens e a redução do conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por ICT que impliquem descumprimento das condições previstas no inciso IV do caput do art. 2º antes do descredenciamento da EED pelo Ministro de Estado da Defesa. Art. 2º-B O Ministério da Defesa comunicará ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, para informação à respe...
- Medida Provisória530 de 25/04/2011
Art. 3º, §1º - A transferência prevista no caput será efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica em parcela única, até o décimo dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para a finalidade.
- Medida Provisória562 de 20/03/2012
Art. 4º - A União, por meio do Ministério da Educação, fica autorizada a transferir recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do PAR, sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.