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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei6.514 de 22/12/1977

    Art. 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, dede maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO SEÇÃO I Disposições Gerais Art . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas d...

  • Lei9.808 de 20/07/1999

    Art. 2º, II - a nova participação acionária minoritária venha garantir os recursos de incentivos anteriormente previstos, em substituição às deduções de pessoa jurídica ou grupo de empresas coligadas que:...

  • Lei14.421 de 20/07/2022

    Art. 9º - A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas as resultantes de consolidação de dívidas e as realizadas no âmbito dos mercados de capitais, poderá ser garantida por Fundo Garantidor Solidário (FGS). Parágrafo único . (Revogado)." (NR) " Art. 3º Os participantes integralizarão os recursos do FGS, observada a seguinte estrutura de cotas:...

  • Lei11.292 de 26/04/2006

    Art. 18 - Revogam-se os incisos II, III e IV do art. 2º da Lei nº 5.989, DE 17 DE dezembro DE 1973 ; o art. 3º e o Anexo da Lei nº 9.888, DE 8 DE dezembro DE 1999 ; o § 1º do art. 12 da Lei nº 10.768, DE 19 DE novembro DE 2003; os arts. 23 e 24 da Lei nº 11.094, DE 13 DE janeiro DE 2005 ; e as seguintes linhas do Anexo III da Lei nº 11.182, DE 27 DE setembro DE 2005: SEGUNDA VIA DA GUIA DE MULTAS 0,91 RECURSO AO INDEFERIMENTO A PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO JURÍDICO DE EMP.

  • Lei11.892 de 29/12/2008

    Art. 5º, §6º - Os Institutos Federais poderão conceder, nos termos de regulamentação a ser editada por órgão técnico competente do Ministério da Educação, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou de emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades. (Redação dada pela Lei nº 14.695, de 2023)...

  • Lei6.020 de 03/01/1974

    Art. 4º - Fica vedada a contratação, ou respectiva prorrogação, de serviços, a qualquer título e sob qualquer forma, com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive com empresas privadas na modalidade prevista no § 7º, do artigo 10, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , bem como a utilização de colaboradores eventuais, retribuídos mediante recibo, para a execução de atividades compreendidas no Grupo-Polícia Civil.

  • Lei3.010 de 15/12/1956

    Art. 1º, §1º - Na aplicação dos auxílios concedidos neste artigo, obrigam-se as Prefeituras Municipais daquelas cidades: a - destinar o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para os festejos comemorativos promovidos pelas municipalidades; b - empregar os restantes 75% (setenta e cinco por cento) em obra pública de benemerência e alcance nitidamente social, que assinalando as comemorações reverta em benefício da coletividade através de serviços que lhe proporcione.

  • Lei11.024 de 21/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ) crédito suplementar no valor total de R$ 33.260.000,00 (trinta e três milhões e duzentos e sessenta mil reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.