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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei10.622 de 23/12/2002

    Art. 2º, I - utilização parcial de superávit financeiro, apurado nos Balanços Patrimoniais do exercício de 2001, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 10.909.295,00 (dez milhões, novecentos e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais), e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no montante de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais); e...

  • Lei8.866 de 11/04/1994

    Depositário infiel de valores públicos

    Art. 7º - Quando o depositário infiel for pessoa jurídica, a prisão referida no § 2º. do art. 4º. será decretada contra seus diretores, administradores, gerentes ou empregados que movimentem recursos financeiros isolada ou conjuntamente. parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, a prisão recairá sobre seus representantes, dirigentes e empregados no Brasil que revistam a condição mencionada neste artigo.

    • malversação fundos
    • responsabilidade fiscal
    • guardião valores
  • Lei13.360 de 17/11/2016

    Art. 19 - Havendo atraso no início da operação comercial decorrente de circunstâncias caracterizadas pela Aneel como excludentes de responsabilidade, o prazo da outorga de geração ou transmissão de energia elétrica será recomposto pela Aneel por meio da extensão da outorga pelo mesmo período do excludente de responsabilidade, bem como será feito o adiamento da entrega de energia caso o empreendedor tenha contrato de venda em ambiente regulado.

  • Lei13.204 de 14/12/2015

    Art. 2º, §2º, III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

  • Lei15.153 de 26/06/2025

    Art. 2º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 123 (...) § 4º A transferência de propriedade referida no inciso I do caput deste artigo poderá ser realizada integralmente por meio eletrônico pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, observadas as seguintes regras: I - no caso de transferência de propriedade realizada em meio eletrônico, o contrato de compra e venda de veículo ...

  • Lei10.485 de 03/07/2002

    Art. 2º - Poderão ser excluídos da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI os valores recebidos pelo fabricante ou importador nas vendas diretas ao consumidor final dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI , por conta e ordem dos concessionários de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 , a estes devidos pela intermediação ou entrega dos veículos, e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - IC...

  • Lei3.089 de 08/01/1916

    Art. 104 - E’ o Governo autorizado: 1º A abrir, no exercicio de 1916, creditos supplementares, até o maximo de 6.000:000$, ás verbas indicadas na tabella que acompanha a presente lei. A’s verbas «Soccorros publicos» e «Exercicios findos» poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade computada com a dos demais creditos abertos não exceda do maximo fixado, respeitada, quanto á verba «Exercicios findos», a disposição da lei nº 3.230, de 3 de setembro de 1884 , art. 11. No maximo fixado por este artigo não se comprehendem os creditos abertos aos ns. 5, 6...

  • Lei5.853 de 07/12/1972

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros ), em favor da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, sendo Cr$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) destinados à implantação de uma Central de Rádio pela TV e Rádio Nacional de Brasília, e Cr$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o reequipamento e transferência de instalações da Rádio Nacional do Rio de Janeiro, ...