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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei10.933 de 11/08/2004

    Art. 3º, §1º, I - os financiados com recursos do orçamento de investimento das estatais, de responsabilidade de empresas de capital aberto ou de suas subsidiárias, cujo valor total estimado seja superior a quarenta e cinco vezes o limite estabelecido no art. 23, I, "c", da Lei nº 8.666, de 1993; (Redação dada pela Lei nº 11.318, de 2006)...

  • Lei11.366 de 09/11/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

  • Lei13.319 de 25/07/2016

    Art. 6º - São remitidos os débitos decorrentes do Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado pela Lei nº 7.920, de 7 de dezembro de 1989 , acumulados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) no período dede dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.

  • Lei11.355 de 19/10/2006

    Art. 53, V - 2 (dois) representantes do setor empresarial com atuação destacada na área de Metrologia, Normalização e Qualidade;...

  • Lei5.890 de 08/06/1973

    Art. 1º - A Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Definem-se como beneficiários da previdência social: I - segurados: todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, salvo as exceções expressamente consignadas nesta lei. II - dependentes: as pessoas assim definidas no art. 11." "Art. 3º. (...) II - os trabalhadores rurais, assim definidos na ...

  • Lei8.560 de 29/12/1992

    Regras para investigação de paternidade extramatrimonial

    Art. 2-a, §2º - Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 14.138, de 2021)...

    • paternidade
    • família
    • direitos humanos
  • Lei8.713 de 30/09/1993

    Art. 31, I - quem contratou a realização da pesquisa;...

  • Lei9.126 de 10/11/1995

    Art. 2º, §2º - O prazo de carência poderá ser prorrogado, quando a implantação do projeto sofrer retardamento em função de fatores que não possam ser imputados à responsabilidade da empresa beneficiária dos incentivos. A prorrogação dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento Regional, com base em parecer técnico de sua Secretaria Executiva. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.808, de 20.7.199)...