“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei13.786 de 27/12/2018
Lei do distrato
Art. 2º, §6º - Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato.
- inadimplemento do adquirente
- unidade imobiliária
- registro de imóvel
- Lei6.385 de 07/12/1976
Art. 9º, III - requisitar informações de qualquer órgão público, autarquia ou empresa pública;...
- mercado de valores mobiliários
- comissão de valores mobiliários
- mercado de capitais
- Lei11.101 de 09/02/2005
Nova Lei de Falência
Art. 120, §2º - Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.
- recuperação judicial
- falência
- recuperação extrajudicial
- Lei10.406 de 10/01/2002
Código Civil
Art. 1168 - A inscrição do nome EMPRESARIAL será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
- personalidade
- propriedade
- negócio jurídico
- Lei4.923 de 23/12/1965
Art. 2º, §3º - A redução de que trata o artigo não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho para os efeitos do disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho .
- Lei12.965 de 23/04/2014
Marco Civil da Internet
Art. 24, I - estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;...
- uso da internet
- neutralidade de rede
- direito à privacidade
- Lei4.886 de 09/12/1965
Art. 27, §3º - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)...
- representação comercial
- representante comercial autônomo
- conselho dos representantes comerciais
- Lei3.807 de 26/08/1960
Lei Orgânica da Previdência Social
Art. 21 - A empresa compreendida no regime desta lei, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do início de suas atividades, deverá matricular-se no Instituto Nacional de Previdência Social, recebendo o certificado correspondente. (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)...
- previdência social
- dependente do segurado
- instituto nacional de previdência social