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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei11.229 de 22/12/2005

    Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 2005), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.295.213.312,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e treze mil e trezentos e doze reais).

  • Lei13.419 de 13/03/2017

    Art. 2º - O art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 457 (...) § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo c...

    • Lei14.117 de 08/01/2021

      Art. 3º, Parágrafo Único - O disposto nesta Lei não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Promulgação partes vetadas...

    • Lei9.527 de 10/12/1997

      Art. 1º, §4º - O servidor que durante o mesmo exercício atingir o limite de trinta dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para a concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido a inspeção por junta médica oficial." "Art. 230 A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou, ainda, mediante convênio ou contrato, na forma estabelecida em regulamento.

    • Lei13.366 de 01/12/2016

      Art. 1º, Parágrafo Único - O benefício de que trata o caput deste artigo se estende ao valor da mensalidade pago diretamente pelo estudante à instituição de ensino." "Art. 4º -B. O agente operador poderá estabelecer valores máximos e mínimos de financiamento, nos termos de regulamento do Ministério da Educação." "Art. 5º (...) § 4º Na hipótese de verificação de inadimplência do estudante com o pagamento dos juros de que trata o § 1º deste artigo ou de inidoneidade cadastral do(s) fiador(es) após a assinatura do contrato, ficará sobrestado o aditamento do financiamento até a comprovação da restauração da adimplência do estudante ou da idoneidade ou a substit...

    • Lei12.046 de 09/10/2009

      Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 2008 ), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 789.136.377,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil e trezentos e setenta e sete reais).

    • Lei13.380 de 20/12/2016

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) crédito suplementar no valor total de R$ R$ 4.618.940.446,00 (quatro bilhões, seiscentos e dezoito milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

    • Lei8.878 de 11/05/1994

      Art. 1º - É concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido:...