“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei12.702 de 07/08/2012
Art. 34 - A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 108-A (...) § 8º Para os servidores afastados a que se refere o § 7º , o enquadramento no Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico somente surtirá efeitos financeiros a partir da data de deferimento da solicitação de enquadramento, ressalvado o disposto no § 2º do art. 125 no caso dos docentes do ex-Território de Fernando de Noronha. (...)" (NR) "Art. 125 (...) II - para a Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ...
- Lei11.231 de 22/12/2005
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 2005 ), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 800.355.698,00 (oitocentos milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais).
- Lei8.962 de 26/12/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , e nos termos da Medida Provisória nº 730, de 25 de novembro de 1994, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 1.231.042.317,00 (hum bilhão, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e dois mil, trezentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei10.077 de 18/12/2000
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 4.943.187,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil e cento e oitenta e sete reais).
- Lei11.872 de 19/12/2008
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.647, de 2008 ), relativamente às dotações orçamentárias das empresas estatais constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.260.353.217,00 (um bilhão, duzentos e sessenta milhões, trezentos e cinqüenta e três mil e duzentos e dezessete reais).
- Lei12.996 de 18/06/2014
Art. 8º, §2º - Ao adquirir a propriedade dos lotes ou o direito de uso nos termos do caput deste artigo é proibida a alteração de uso da unidade imobiliária alienada ou concedida, devendo essa restrição constar, obrigatoriamente, como cláusula resolutiva da escritura de transferência ou do contrato de concessão.
- Lei10.654 de 22/04/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei10.160 de 22/12/2000
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 66.807.985,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e sete mil e novecentos e oitenta e cinco reais).